Regulamento Geral ©
Conforme as condições previstas na legislação municipal vigente do Município de São Vicente/RN, nos termos do Edital n° 001/2025 e seus anexos (Processo Administrativo 004/2005), com lucro no Contato Administrativo n° 024/2025, as campanhas promovidas pela empresa FP SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 56.106.607/0001-05, encontram-se regulamentadas pela Loteria
Municipal de São Vicente sob autorização da Prefeita Municipal JANE MARIA
SOARES DE MEDEIROS, conforme plano lotérico FP n° 0012.2025. Alvará de funcionamento participação
1.1. Ao adquirir os produtos lotéricos, os participantes concordam em cumprir todas as regras estabelecidos neste regulamento, sendo as transgressões suscetíveis de exclusão do sorteio e banimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresa promotora;
1.2. Os bilhetes são gerados aleatoriamente, contendo 07 números e com validade para um único sorteio.
1.3. Da metodologia de extração
Para Séries de 10.000.000 – dez milhões de números
Serão emitidos 10.000.000 (dez milhões) de bilhetes, numerados de 0000.000 à 9.999.999, que serão distribuídos aos participantes de maneira aleatória e conforme demanda.
A definição do bilhete contemplado será definida pelos (a) três últimos dígitos do 1º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal, acrescido dos (b) três últimos dígitos do seu 2º prêmio e do (c) terceiro dígito do seu 3º prêmio.
Exemplo:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º Prêmio 0 2 5 2 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8
Bilhete premiado hipotético: 5214458
Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizado para exploração, correspondente à última data indicada no precitado item regulamentar.
O período de venda dos bilhetes será considerado encerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos e distribuídos aos PARTICIPANTES antes da data prevista para seu término compulsório, sem que disso resulte, por si só, na antecipação da data de apuração.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados aos sistemas de gestão do presente Produto Lotérico, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
Prêmio principal ( 1 Carro Palio Sporting )
ii. Premiação instantânea (cotas premiadas)
( 9 Nove ) cotas premiadas de cada premiação instantânea equivalente a 1 Carro Palio Sporting ou R$ 45.000,00 Quarenta e cinco mil reais líquidos
No caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte com números imediatamente superiores, até que se esgotem todas as possibilidades.
Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento.
1.5. Poderá participar do sorteio qualquer usuário que preencha os requisitos estipulados neste regulamento, sendo, entretanto, terminantemente proibida a participação de:
a) Menores de 18 (dezoito) anos;
b) Pessoas interditadas, pródigos ou jogadores compulsivos; e,
c) Membros da diretoria da empresa promotora e seus respectivos parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
d) Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiares até segundo grau;
1.6. Todas as cotas adquiridas por participante que violar os termos deste regulamento ou praticar alguma conduta suspeita de fraude, ensejará o imediato estorno dos bilhetes adquiridos ao sistema, ainda, ser responsabilizado criminalmente por falsidade ideológica, documental ou falsa identidade. Consideram-se condutas vedadas, por exemplo:
1.6.1. Uso de perfis falsos e a participação de organizador em sua própria ação;
1.6.2. Uso de qualquer método fraudulento para influenciar os resultados dos sorteios;
1.6.3. Informações falsas no ato do cadastro relativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não.
1.7. Os cadastros fornecidos com dados incompletos, inválidos e inverídicos, que impossibilitem a promotora de realizar a entrega do prêmio, ensejará à desclassificação do participante contemplado por inobservância das regras de participação premiação destinação à entidade filantrópica
1.8. Os participantes que adquirirem o bilhete lotérico estão sujeitos a concorrer a hipótese de premiação vinculada a modalidade lotérica Passiva:
1.8.1. Instantânea: modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão do artigo 14, §1º, V, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, V, do Decreto estadual 44.576/2023;
1.8.2. Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete já numerado, para concorrer a prêmio previamente divulgado e com data estabelecida de extração, conforme artigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I, do Decreto estadual 44.576/2023.
1.9. O participante consente que os sorteios realizados nas modalidades lotéricas epigrafadas no item anterior, inviabilizam o exercício do direito ao arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a imediata vinculação à participação na modalidade instantânea, impedindo, assim, o estorno do bilhete adquirido por desistência;
1.10. As extrações serão realizados nas datas previamente divulgadas,
1.13. Não há possibilidade de empate e/ou divisão do prêmio, tampouco poderá ser acumulado para o sorteio seguinte;
1.14. A critério do participante contemplado, os prêmios divulgados poderão ser convertidos em dinheiro.
Ao realizar 1 uma única compra você está de acordo com todas nossas diretrizes
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